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Produtos vencidos, ressarcimento em dobro: veja direitos que muitos consumidores não sabem que têm

14 de março de 2025

No Espírito Santo, o "Fiscal Consumidor" dá direito ao cliente que encontrar produto vencido levar outro item de mesmo valor. Para lembrar o Dia do Consumidor, neste sábado (15), conheça direitos que muitas pessoas não sabem que têm ou até que existem. O Dia do Consumidor é comemorado neste 15 de março em todo o país. A data, que é celebrada mundialmente desde 1985, busca promover a conscientização sobre os direitos dos consumidores e a importância da proteção de clientes. Mas, muitas vezes, os consumidores não conhecem todos os direitos, principalmente porque alguns benefícios podem variar de estado para estado. 

No Espírito Santo existe um termo de cooperação, assinado por supermercados do estado, em que se o consumidor encontrar um produto vencido na prateleira ou exposto na loja, ele tem direito a levar outro item igual ou de mesmo valor totalmente de graça para casa. 

Entre esses direitos, estão:


  1. *Proibição de cobrança de consumação em bares e quiosques;
  2. *Direito ao arrependimento após compras pela internet;
  3. *Benefício da meia-entrada para doadores;
  4. *Troca de produtos com defeito;





 

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